Ônus: Av3/11.653- Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00007128720165090863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av4/11.653- Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00010852120165090863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av6/11.653- Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00004419620165090663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; R06/11.653 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0000062-80.2020.5.09.0093, credor Sergio Lucianno Teodoro, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R07/11.653 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0000712-87.2016.5.09.0863, credor Marcia Aparecida Dutra, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av12/11.653 – Existência de Ação, autos n° 0015267-38.2015.8.16.0075, credor Regis Cotrin Abdo, junto a 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio; Av13/11.653- Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00025386719998160001, junto a 16ª Vara Cível de Curitiba; Av14/11.653- Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00009528420195090018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R22/11.653 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0000952-95.2019.5.09.0018, credor Marise Reis Marques, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Av45/11.653- Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000325-51.2017.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Av49/11.653- Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00012228520218160053, junto a Vara Cível de Bela Vista do Paraíso; R50/11.653 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0000937-18.2019.5.09.0018, credor Edilson aulo Furlan, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Aplicar-se-á no certame a disposição contida no art. 843, do CPC: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação" Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Sendo negativa a hasta pública, será adotado o procedimento que trata o §3º do artigo 888 da CLT (venda direta), ficando autorizada a realização de venda direta pelo Leiloeiro nomeado, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de eventuais propostas, as quais não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. Em se tratando de bem imóvel, admitir-se-á o parcelamento de eventual preço ofertado, observando-se os requisitos previstos no art. 895, do CPC, especialmente: a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, que será garantido por hipoteca do próprio bem, além de indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Na hipótese de mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, decidir-se-á pela mais vantajosa. Em iguais condições, será acolhida a formulada em primeiro lugar. Honorários do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da alienação, que devem ser suportadas pelo licitante. Na hipótese de eventual desistência da proposta vencedora, o Juízo passará à análise das demais propostas apresentadas. A publicidade deverá observar, no que couber, as disposições contidas no art. 887, do CPC. Caso o exequente ou o executado não sejam encontrados ou cientificados, por qualquer motivo, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital como notificação da Hasta Pública, que será afixado em local próprio nesta Vara do Trabalho e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O prazo para oposição de embargos à expropriação é de cinco dias, contados da intimação do despacho que deferir a arrematação/adjudicação.